As instituições e indivíduos nacionais que realizem, no território nacional, atividades como a troca de moeda de curso legal por moeda virtual, emissão de tokens de ativos do mundo real e financiamento, entre outras, poderão estar envolvidos em atividades financeiras ilegais, tais como emissão ilegal de tokens e bilhetes, angariação ilegal de fundos, oferta pública não autorizada de valores mobiliários e exercício ilegal de atividades de futuros. Os prestadores de serviços de moedas virtuais estrangeiras e de tokens de ativos do mundo real que, direta ou indiretamente, prestem serviços para a realização de atividades comerciais relacionadas no nosso país, também estarão a incorrer em atividades financeiras ilegais. Os colaboradores nacionais de prestadores de serviços estrangeiros de moedas virtuais relevantes, bem como as instituições e indivíduos nacionais que, sabendo ou devendo saber que estão a exercer atividades relacionadas com moedas virtuais, continuem a prestar-lhes serviços, serão responsabilizados de acordo com a lei.

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