
A SEC Rule 15c3-3 é o quadro regulatório essencial que determina como os intermediários financeiros devem gerir os valores mobiliários dos clientes, sendo a sua aplicação aos valores mobiliários de criptoativos um ponto de viragem na regulação dos ativos digitais. Esta norma impõe requisitos obrigatórios para que os intermediários mantenham a posse ou o controlo dos valores mobiliários dos clientes, criando um mecanismo de proteção que prolonga as salvaguardas tradicionais dos valores mobiliários ao setor das criptomoedas. A SEC clarificou que os intermediários que detenham valores mobiliários de criptoativos em nome de clientes ou em contas próprias devem garantir o controlo nos termos do n.º (c) da Rule 15c3-3, estabelecendo exigências claras de custódia de criptoativos pelos intermediários, que redefinem profundamente o armazenamento e a gestão de ativos digitais.
A principal exigência da Rule 15c3-3 determina que os intermediários não podem apenas reivindicar a posse de valores mobiliários de criptoativos sem apresentarem mecanismos de controlo verificáveis. Esta distinção entre posse e controlo é fundamental no contexto dos registos distribuídos, exigindo uma reinterpretação dos conceitos tradicionais de custódia. As orientações da SEC especificam que o controlo pode ser assegurado através de locais de controlo designados, sendo os bancos os principais depositários ao abrigo da SEC Rule 15c3-3(a)(7). O quadro regulatório obriga os intermediários a implementar políticas e procedimentos escritos e bem estruturados para garantir esse controlo, assegurando que os ativos dos clientes permanecem segregados dos ativos próprios. Esta exigência incide diretamente sobre a gestão das chaves privadas de criptoativos, sendo essa a vertente técnica pela qual o controlo é objetivamente demonstrado e verificado. A integração destes requisitos garante que os valores mobiliários em registos distribuídos beneficiam de proteção equivalente à dos valores mobiliários tradicionais, protegendo investidores de retalho e institucionais contra falhas de custódia ou transferências não autorizadas de ativos.
Para provar a conformidade com as normas da SEC relativas à custódia de valores mobiliários em registos distribuídos, os intermediários devem cumprir cinco condições fundamentais que, em conjunto, asseguram o controlo legítimo sobre valores mobiliários de criptoativos detidos para clientes. A primeira condição determina que os valores mobiliários de criptoativos estejam depositados num local de controlo qualificado, de acordo com a Rule 15c3-3(c). Ou seja, o depositário deve ser um banco conforme a definição da Secção 3(a)(6) do Securities Exchange Act, ou seja, uma instituição com autorização bancária federal ou estadual e cobertura de seguro FDIC. A segunda condição exige a implementação de um acordo de não-oneração com o depositário, proibindo expressamente o banco de reivindicar qualquer direito sobre os valores mobiliários dos clientes ou utilizá-los como garantia. Este mecanismo assegura que, mesmo em caso de insolvência do depositário, os ativos dos clientes permanecem protegidos e disponíveis para devolução.
A terceira condição obriga os intermediários a implementarem procedimentos de auditoria e verificação robustos, para garantir que os valores mobiliários de criptoativos dos clientes existem e estão devidamente segregados. Isto pressupõe reconciliações periódicas entre os registos em blockchain e a contabilidade interna, garantindo o alinhamento entre a guarda das chaves privadas e a titularidade registada. A quarta condição exige práticas rigorosas de registo documental, evidenciando a cadeia de custódia de cada valor mobiliário de criptoativo, incluindo registos temporais de transações, eventos de gestão de chaves e autorizações de transferências. A quinta condição impõe o cumprimento de exigências de segregação que impeçam a mistura de ativos dos clientes com posições próprias dos intermediários. Esta separação — quer por endereços de carteira distintos, módulos de segurança física ou custódia distribuída — garante que as posições dos clientes sejam inequivocamente identificáveis e executáveis. No seu conjunto, estas cinco condições criam uma estrutura de controlo completa, transformando a gestão de chaves privadas em práticas de custódia auditáveis e verificáveis, em conformidade com os padrões da SEC.
A gestão de chaves privadas é o centro operacional da forma como os intermediários mantêm as chaves privadas de criptoativos em conformidade com a SEC, exigindo infraestruturas técnicas avançadas e modelos de governação robustos. As chaves privadas são credenciais criptográficas que autorizam transações e comprovam a titularidade em registos distribuídos, tornando o seu armazenamento seguro vital para a conformidade na custódia. Os intermediários que implementam soluções de custódia em conformidade recorrem habitualmente a hardware security modules (HSM) ou sistemas de armazenamento offline (air-gapped), isolando as chaves privadas da internet e reduzindo drasticamente o risco de ataques, mantendo a capacidade de controlo. Os requisitos operacionais obrigam a que o acesso às chaves privadas seja restringido através de esquemas multi-assinatura, exigindo a aprovação de múltiplos intervenientes autorizados em qualquer transação, prevenindo movimentos unilaterais e estabelecendo limites institucionais a decisões individuais.
Os intermediários que estabelecem locais de controlo devem implementar práticas de segregação que garantam a separação efetiva das chaves privadas dos clientes das chaves próprias, seja por dispositivos físicos distintos, armazenamento distribuído por diferentes localizações ou partições numa infraestrutura de custódia unificada. Os requisitos de documentação impõem o registo detalhado de todos os acessos, tentativas de modificação e alterações operacionais, criando trilhos de auditoria completos que permitam aos reguladores verificar a conformidade com os padrões de custódia de ativos digitais. A infraestrutura técnica deve incluir redundância, de modo que a perda de uma chave privada não implique a perda permanente do ativo, o que se alcança através de sistemas de cópias distribuídas das chaves ou soluções de threshold cryptography, onde as partes da chave ficam em múltiplos locais independentes. Os intermediários devem definir procedimentos claros sobre quem pode aceder às chaves privadas e em que circunstâncias, implementando controlos de acesso por funções para evitar a concentração de poder. Estes requisitos operacionais redefinem a gestão de ativos de clientes, fazendo a transição da custódia tradicional para a gestão criptográfica de chaves, mantendo a responsabilização institucional e o controlo comprovado sobre os valores mobiliários digitais dos clientes.
A custódia bancária tornou-se o principal mecanismo de local de controlo através do qual os intermediários cumprem as regras da SEC para plataformas de negociação de criptoativos, refletindo a preferência regulatória por instituições financeiras tradicionais enquanto depositários qualificados. A SEC autoriza especificamente bancos que cumpram a Secção 3(a)(6) do Exchange Act a atuarem como depositários de valores mobiliários de criptoativos, criando uma união entre tecnologia de registos distribuídos e a infraestrutura bancária tradicional. Estes bancos qualificados devem possuir licença bancária federal ou estadual, operar sob supervisão regulatória abrangente, cumprir exigências de capital e reservas e ter seguro FDIC para proteção dos depósitos dos clientes. O acordo de custódia exige documentação contratual que estipule que o banco detém valores mobiliários de criptoativos exclusivamente em benefício dos clientes, sem qualquer direito de ónus, compensação ou reivindicação sobre os seus ativos.
| Tipo de Local de Controlo | Características | Requisitos de Conformidade | Tipo de Depositário |
|---|---|---|---|
| Custódia Bancária | Instituições reguladas federalmente com proteção FDIC | Acordos de não-oneração, contas segregadas, auditorias regulares | Bancos qualificados ao abrigo da Secção 3(a)(6) do Exchange Act |
| Arranjo com Depositário Qualificado | Autoridade independente de verificação | Protocolos de segregação, controlos de acesso, trilhos de auditoria | Depositários de ativos digitais aprovados pela SEC |
| Salvaguarda Institucional | Cofres segregados com autorização de acessos múltiplos | Controlos multi-assinatura, sistemas de redundância, monitorização contínua | Instalações internas do intermediário com ligações bancárias |
Os bancos que atuam como depositários de valores mobiliários de criptoativos para intermediários devem manter contas segregadas que identifiquem inequivocamente os ativos dos clientes, implementar controlos de acesso restritos à gestão de chaves a pessoal autorizado e sujeitar-se a inspeções regulares da SEC para garantir a conformidade da custódia. O conceito de local de controlo reconhece que a tecnologia de registos distribuídos permite novas formas de custódia, mantendo simultaneamente a responsabilização institucional por via da intermediação bancária. Ao transferirem valores mobiliários de criptoativos para depositários qualificados, os intermediários estabelecem o controlo exigindo contratualmente que o depositário cumpra as instruções explícitas do intermediário sobre a gestão dos ativos dos clientes, garantindo que o interesse do cliente prevalece sobre qualquer decisão discricionária do depositário. O Office of the Comptroller of the Currency aprovou, em dezembro de 2025, cinco empresas de ativos digitais para cartas de banco fiduciário nacional, incluindo o First National Digital Currency Bank da Circle, Ripple National Trust Bank, Paxos, BitGo e Fidelity Digital Assets, que transitaram de entidades reguladas a nível estadual. Este avanço demonstra o movimento institucional para integrar a custódia de criptoativos na banca tradicional, proporcionando a intermediários e clientes soluções de custódia sob supervisão federal, especificamente desenhadas para valores mobiliários digitais.
Os intermediários que escolhem locais de controlo devem comprovar que os depositários têm experiência comprovada em gestão de chaves privadas, dispõem de infraestrutura de cibersegurança de acordo com os padrões do setor, implementam protocolos de segregação que impeçam a mistura de ativos entre clientes ou com posições próprias do depositário e possuem seguro aplicável a falhas na gestão de chaves ou quebras de custódia. Estes requisitos rigorosos refletem o reconhecimento, por parte da SEC, de que a custódia de valores mobiliários de criptoativos é tecnicamente distinta dos valores mobiliários tradicionais, exigindo níveis de proteção equivalentes para os investidores. O modelo de local de controlo cria mecanismos de responsabilização em que os intermediários permanecem responsáveis perante os clientes pelo desempenho do depositário, incentivando uma seleção criteriosa e uma gestão ativa da relação institucional. Profissionais de compliance e especialistas regulatórios em intermediários e operadores de plataformas de criptoativos devem realizar due diligence aprofundada na seleção de depositários, analisando aprovações regulatórias, relatórios de auditoria, coberturas de seguro e controlos técnicos. A integração da custódia de criptoativos em relações bancárias qualificados estabelece cadeias claras de responsabilidade regulatória, garantindo que os ativos dos investidores sejam protegidos em instituições supervisionadas a nível federal e não por terceiros não regulados, reforçando estruturalmente a segurança dos ativos digitais em ambientes de custódia em conformidade.










