Em 28 de agosto, a U.S. Commodity Futures Trading Commission (CFTC) transmitiu um sinal decisivo: o direcionamento para o Foreign Board of Trade (FBOT) trouxe a certeza regulatória necessária para operações legais em território norte-americano. Com isso, abre-se uma via legítima para que exchanges internacionais — historicamente excluídas do mercado dos EUA — possam retornar e operar dentro da legalidade.
Nos últimos anos, a pressão regulatória obrigou líderes do setor, como Binance e Bybit, a limitar ou até encerrar o acesso de usuários dos EUA, forçando inúmeros traders americanos a poucas alternativas em plataformas locais ou ao uso arriscado de serviços offshore. Agora, com diretrizes claras da CFTC, essas plataformas podem se registrar via FBOT e atender clientes nos EUA de forma legal — sem a exigência de se tornarem uma “corretora nacional dos EUA” (DCM).
Segundo a presidente interina Caroline D. Pham, “o objetivo desta iniciativa é trazer de volta para os EUA as atividades de negociação que foram transferidas para o exterior”. Frente ao rigoroso “Crypto Sprint” da administração Trump, essa orientação representa um verdadeiro chamado para o setor, marcando uma mudança clara e acentuada no ambiente regulatório do país.
Nos últimos anos, a postura dos EUA diante do setor de criptoativos se baseou quase exclusivamente na repressão regulatória. Sob o governo Biden, o ex-presidente da SEC Gary Gensler adotou uma abordagem de prioridade à punição, promovendo a “regulação como penalidade” — o que transformou gigantes como Binance e diversos projetos em alvos constantes. Em 2023, a SEC multou a Binance em US$4,3 bilhões e obrigou a empresa a deixar o território americano, levando a um forte impacto sobre todo o segmento.
Os EUA sofreram prejuízos que vão muito além da saída de algumas exchanges: perdeu-se uma fatia expressiva do mercado. Usuários migraram para plataformas internacionais, seguidos pelo capital. Corretoras estrangeiras passaram a liderar no mercado de derivativos, com Binance, OKX e Bitget registrando rotineiramente volumes diários de dezenas de bilhões, enquanto as plataformas americanas ficaram à margem — a Coinbase, por exemplo, atua com volume diário de derivativos de apenas US$6 bilhões. Esse distanciamento resulta, em grande parte, das restrições impostas pela SEC sobre futuros perpétuos, staking (retenção de ativos para obtenção de rendimentos) e alavancagem. Em outros territórios, como Singapura, Hong Kong e União Europeia, regulamentações flexíveis foram implantadas rapidamente, corroendo a antiga “vantagem regulatória” dos EUA.
Isso torna a resposta da CFTC especialmente relevante. No início de agosto, o órgão lançou o “Crypto Sprint”, recebendo comentários públicos sobre a possibilidade de criptoativos à vista serem listados em exchanges registradas (DCM). Em poucas semanas, uma enxurrada de perguntas sobre o retorno legal de plataformas estrangeiras ao mercado americano foi endereçada à agência. Diante da crescente pressão do setor e do público, a CFTC precisou se posicionar de forma assertiva.
A reabertura para exchanges internacionais não apenas corrige o “excesso de regulação” dos últimos anos, como recoloca os EUA na disputa por espaço no mercado global. No contexto do “Crypto Sprint”, o direcionamento da agência não se resume a um ajuste de procedimento — é um convite para a competição global: os traders americanos devem atuar lado a lado com seus pares mundiais, contando com a máxima liquidez e a maior diversidade de produtos financeiros.
O grande impacto do direcionamento do FBOT pela CFTC é reintegrar traders americanos ao principal fluxo global de negociação. Exchanges locais, limitadas por restrições regulatórias, ofereciam poucas opções de produtos financeiros e baixa liquidez — forçando o público a experiências insatisfatórias ou a riscos ao buscar alternativas internacionais. A desobstrução do caminho regulatório permite que operadores americanos acessem liquidez e portfólio de produtos financeiros comparáveis aos oferecidos nos mercados asiáticos e europeus. Isso aumenta a eficiência e recoloca os EUA no centro do sistema financeiro global, podendo estimular o crescimento de liquidez em Bitcoin e Ethereum nos próximos meses, segundo alguns analistas.
Para exchanges internacionais que estavam há anos fora do mercado americano, esse movimento equivale a uma autorização tão aguardada. Binance, Bybit e OKX, por exemplo, antes bloquearam usuários dos EUA por exigências regulatórias severas. Agora, passa a ser possível um retorno legítimo. Com uma base robusta de usuários e elevada demanda por negociação, o registro via FBOT abre uma porta clara para a expansão das operações. Para as plataformas, trata-se de um novo canal de crescimento; para os usuários, representa aumento da concorrência, custos menores, mais qualidade em produtos e atendimento superior.
A orientação também estabelece um ambiente de competição mais equilibrado entre exchanges nacionais e estrangeiras. Nos últimos anos, o mercado cripto dos EUA ficou praticamente monopolizado por poucas plataformas domésticas. Com o registro FBOT disponível, líderes globais podem atuar em plena regularidade. O setor deixa de ser restrito às exchanges locais e volta a atrair competidores mundiais. Mais concorrência implica preços mais ajustados, inovação acelerada e padrões de atendimento elevados. Para investidores americanos, é uma clara vantagem: ampliam-se as opções, com acesso à melhor liquidez e inovação em ambiente aberto e justo.
A orientação não só esclarece procedimentos: ela resgata a imagem da regulação americana. Nos últimos anos, as políticas dos EUA foram vistas como rígidas, punitivas e pouco transparentes, levando recursos e equipes para o exterior. Agora, a CFTC mostra agilidade e abertura ao diálogo, corrige excessos e sinaliza um ambiente pautado por regras claras e transparentes. À medida que o mercado absorve essa inflexão, cresce a confiança de investidores e desenvolvedores, atraindo novamente capital e inovação para os Estados Unidos. Esse é o verdadeiro sentido do “Crypto Sprint”: não se trata apenas de discurso, mas de mudança concreta no ambiente regulatório.