A partir de 2026, o cenário tributário para investimentos no Brasil passará por alterações significativas. Uma nova medida provisória propõe mudanças na tributação de diversos ativos, incluindo os digitais. A proposta estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com ativos digitais, eliminando a atual isenção para operações mensais de até R$ 35 mil.
Impacto nas Operações com Ativos Digitais
A nova regra será aplicada a todas as operações, independentemente do valor movimentado ou do tempo de posse do ativo. Isso inclui casos de custódia própria e ativos negociados em plataformas estrangeiras. A apuração e o recolhimento do imposto passarão a ser feitos trimestralmente, permitindo a compensação de prejuízos dentro do mesmo trimestre ou em até cinco trimestres anteriores.
Abrangência da Nova Tributação
Além das principais moedas digitais, a nova regra se aplica também a tokens de renda fixa, que representam aplicações como CDBs e debêntures. Esta mudança formaliza a interpretação já adotada pela Receita Federal sobre esses instrumentos.
Comparação com o Sistema Atual
Atualmente, o lucro com a venda de ativos digitais é tributado de forma progressiva, com alíquotas variando de 15% a 22,5%, apenas quando ultrapassa o limite de R$ 35 mil mensais. Com a mudança proposta, qualquer ganho de capital passará a ser taxado, alinhando a tributação dos ativos digitais com outros investimentos financeiros.
Contexto da Reforma Tributária
Esta alteração faz parte de uma proposta mais ampla do governo para padronizar a tributação dos investimentos. A medida unifica em 17,5% a alíquota do Imposto de Renda para aplicações em renda fixa e variável, e aplica uma taxa de 5% sobre ativos atualmente isentos.
Processo de Implementação
A medida provisória tem validade de 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei definitiva. Se mantida, as novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026, dando aos investidores tempo para se adaptarem às mudanças.
Antes da MP, as alíquotas de IR variavam entre 15% e 22,5%, com isenção para operações até R$ 35 mil mensais, apuração mensal e compensação de prejuízos limitada. Após a implementação, haverá uma alíquota única de 17,5%, sem isenções, apuração trimestral e possibilidade de compensar prejuízos em até 5 trimestres.
Esta reforma tributária busca simplificar e uniformizar o tratamento fiscal dos investimentos no Brasil, incluindo os ativos digitais, que ganham cada vez mais relevância no cenário financeiro nacional e internacional.
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Mudanças na Tributação de Investimentos no Brasil
A partir de 2026, o cenário tributário para investimentos no Brasil passará por alterações significativas. Uma nova medida provisória propõe mudanças na tributação de diversos ativos, incluindo os digitais. A proposta estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com ativos digitais, eliminando a atual isenção para operações mensais de até R$ 35 mil.
Impacto nas Operações com Ativos Digitais
A nova regra será aplicada a todas as operações, independentemente do valor movimentado ou do tempo de posse do ativo. Isso inclui casos de custódia própria e ativos negociados em plataformas estrangeiras. A apuração e o recolhimento do imposto passarão a ser feitos trimestralmente, permitindo a compensação de prejuízos dentro do mesmo trimestre ou em até cinco trimestres anteriores.
Abrangência da Nova Tributação
Além das principais moedas digitais, a nova regra se aplica também a tokens de renda fixa, que representam aplicações como CDBs e debêntures. Esta mudança formaliza a interpretação já adotada pela Receita Federal sobre esses instrumentos.
Comparação com o Sistema Atual
Atualmente, o lucro com a venda de ativos digitais é tributado de forma progressiva, com alíquotas variando de 15% a 22,5%, apenas quando ultrapassa o limite de R$ 35 mil mensais. Com a mudança proposta, qualquer ganho de capital passará a ser taxado, alinhando a tributação dos ativos digitais com outros investimentos financeiros.
Contexto da Reforma Tributária
Esta alteração faz parte de uma proposta mais ampla do governo para padronizar a tributação dos investimentos. A medida unifica em 17,5% a alíquota do Imposto de Renda para aplicações em renda fixa e variável, e aplica uma taxa de 5% sobre ativos atualmente isentos.
Processo de Implementação
A medida provisória tem validade de 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei definitiva. Se mantida, as novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026, dando aos investidores tempo para se adaptarem às mudanças.
Antes da MP, as alíquotas de IR variavam entre 15% e 22,5%, com isenção para operações até R$ 35 mil mensais, apuração mensal e compensação de prejuízos limitada. Após a implementação, haverá uma alíquota única de 17,5%, sem isenções, apuração trimestral e possibilidade de compensar prejuízos em até 5 trimestres.
Esta reforma tributária busca simplificar e uniformizar o tratamento fiscal dos investimentos no Brasil, incluindo os ativos digitais, que ganham cada vez mais relevância no cenário financeiro nacional e internacional.