Após quatro anos, a reputação de atuação das corretoras será revista! Esta situação pode ser isenta de registro como negativo

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27 de Março, à noite, para aperfeiçoar ainda mais o mecanismo de gestão da informação sobre reputação profissional no sector dos valores mobiliários, a Associação Chinesa de Valores Mobiliários (CNSA) procedeu à revisão das “Medidas de Gestão da Informação sobre Reputação Profissional no Sector dos Valores Mobiliários” (a seguir, “as Medidas”), com base na recolha alargada de opiniões de várias partes. Estas entram em vigor a partir da data de publicação. Trata-se do primeiro ajustamento após quase quatro anos de funcionamento do referido regime.

O repórter do China Securities Journal informou que esta revisão visa implementar os requisitos regulamentares relevantes, enquadrando os actos de suborno que interferem com a aplicação coerciva da regulação no âmbito das categorias de violação e incumprimento com descredibilização; em simultâneo, incentiva as corretoras a compensarem activamente as perdas dos investidores resultantes de emissões fraudulentas, e estabelece que, quando a reparação antecipada, através de um mecanismo de pagamento prévio, reduza de forma eficaz ou elimine os danos, as informações das respectivas sanções poderão ficar isentas de registo no repositório de informação sobre reputação profissional.

Pagamento prévio pode isentar registo de informação negativa

Sabe-se que, desde que as Medidas foram publicadas e implementadas em 2022, foi estabelecida a base institucional para construir, para o sector, um mecanismo de restrição de reputação orientado pelo mercado. Actualmente, já se formou inicialmente um mecanismo de gestão de ponta a ponta baseado no repositório de informação sobre reputação profissional, cobrindo a recolha, gestão, consulta, aplicação, reparação e rectificação de correcções, entre outros aspectos. Esta revisão incide em concretizar os requisitos regulamentares relevantes, bem como resumir práticas de gestão da informação sobre reputação profissional e outros pontos.

Foram efectuadas três principais revisões:

Em primeiro lugar, concretizar e impulsionar os requisitos de trabalho do pagamento prévio. De acordo com os requisitos da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China para promover legalmente o pagamento prévio, fica clarificado que, quando o mecanismo de pagamento prévio reduza ou elimine a lesão ilegal contra os investidores, as informações das sanções relevantes podem ficar isentas de registo no repositório de informação sobre reputação profissional.

Em segundo lugar, aperfeiçoar as fontes de informação de integridade. Com base nas práticas de gestão desde o lançamento e funcionamento do repositório de informação sobre reputação profissional e na situação de confidencialidade das informações na base de dados de dossiers de integridade do mercado de valores mobiliários e futuros, as informações provenientes da base de dados de dossiers de integridade da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China foram ajustadas: passam a ser reportadas de forma autónoma pelos membros, e as disposições relativas ao período de transição foram transformadas em requisitos formais.

Em terceiro lugar, aperfeiçoar o conteúdo da informação de integridade, clarificando as circunstâncias relevantes de interferência injustificada com a aplicação coerciva da regulação. O repórter do China Securities Journal notou que, nas Medidas, se afirma que “as informações que interferem, por meios injustificados como o suborno, no trabalho de aplicação coerciva da supervisão e fiscalização da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e das suas instituições delegadas, que sejam sujeitas a sanção administrativa, sanção disciplinar, ou que, devido a circunstâncias mais leves, não tenham sido objecto de tratamento sancionatório, mas que tenham sido reconhecidas por instituições de inspecção disciplinar ou de supervisão administrativa” constituem informação de violação e incumprimento com descredibilização.

Toda a informação positiva e negativa é registada

Ainda em Maio de 2022, as Medidas foram oficialmente publicadas; actualmente, já passaram quase 4 anos de funcionamento. Sabe-se que as “Opiniões sobre a necessidade de reforçar ainda mais as responsabilidades de auto-regulação da Associação Chinesa de Valores Mobiliários” (Doc. CSCC〔2020〕77, a seguir “as Opiniões”) propõem que a CNSA “construa um mecanismo de auto-regulação orientado pelo mercado, de constrangimento moral, de constrangimento de integridade e de constrangimento de reputação”. Para implementar e concretizar as Opiniões, e para estabelecer e aperfeiçoar o mecanismo de gestão de reputação profissional no sector dos valores mobiliários, reforçando a auto-regulação e os constrangimentos de reputação sobre os agentes do sector e dando pleno papel ao mecanismo de constrangimento orientado pelo mercado, prestando um bom serviço para a reforma do sistema de registo, a CNSA elaborou as Medidas. Estas regulam a definição, recolha, gestão, divulgação pública, consulta, reparação, rectificação, aplicação e outros aspectos da informação sobre reputação profissional no sector dos valores mobiliários.

De acordo com as Medidas mais recentes, a informação de integridade inclui informação de elogios e recompensas, bem como informação de violação e incumprimento com descredibilização.

A informação de elogios e recompensas inclui o nome da distinção ou recompensa, a entidade que a atribui, a data em que foi atribuída, a categoria de elogio/recompensa, entre outros. Concretamente: decisões de distinção, recompensa e avaliação elaboradas por organismos a nível ministerial provincial e acima, como a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e outros departamentos competentes do Conselho de Estado; e outras situações reconhecidas pela CNSA.

A informação de violação e incumprimento com descredibilização inclui o nome da violação e incumprimento, a entidade que a constitui, a data em que foi feita, o tipo de violação e incumprimento, entre outros. Concretamente: as sanções administrativas, decisões de proibição de acesso ao mercado e as medidas de supervisão e gestão tomadas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e pelas suas instituições delegadas; as medidas disciplinares implementadas por organizações do sector do mercado de valores mobiliários e futuros e as medidas de gestão previstas em leis, regulamentos administrativos e normas regulamentares; o incumprimento de acordos de mediação de disputas no mercado de valores mobiliários e futuros que já tenham sido alcançados; as penas impostas por tribunais populares por crimes no mercado de valores mobiliários e futuros ou por outros crimes; as informações em que, por meios injustificados como suborno, se interfiere no trabalho de supervisão e aplicação coerciva da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e das suas instituições delegadas, e que sejam sancionadas com sanção administrativa ou disciplinar, ou que, devido a circunstâncias mais leves, não tenham sido objecto de tratamento sancionatório, mas que sejam reconhecidas por instituições de inspecção disciplinar ou de supervisão administrativa; as medidas de gestão auto-regulatória estabelecidas pela CNSA; e outras situações reconhecidas pela CNSA.

Sabe-se que os membros da CNSA podem consultar directamente, através do repositório de informação sobre reputação profissional, a informação sobre a reputação profissional da própria instituição e do respectivo pessoal. Os profissionais empregados pelos membros podem consultar directamente, através do repositório de informação sobre reputação profissional, a sua própria informação sobre reputação profissional.

Nenhuma unidade ou indivíduo pode utilizar a informação para além do objectivo de consulta, divulgá-la ou disponibilizá-la para uso por terceiros, utilizá-la para fins lucrativos, nem pode efectuar operações de transformação ou tratamento da informação sobre reputação profissional; não pode também utilizar a informação para fins ilegais.

Revisão de texto: Yao Yuan

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