Acabei de ler algo bastante interessante sobre como o Coin Center está defendendo os desenvolvedores de criptomoedas. Basicamente, eles argumentam que o código de software deve ser considerado discurso protegido sob a primeira emenda dos Estados Unidos, similar a escrever um livro. Faz sentido quando penso nisso.



Peter Van Valkenburgh e Lizandro Pieper, os principais pesquisadores por trás disso, levantam um ponto fundamental: os desenvolvedores não deveriam ser responsáveis por como alguém mais usa seu código. Ou seja, se você escreve uma ferramenta, não é responsável por todas as formas que as pessoas podem usá-la de forma errada. Isso seria como culpar o autor de um livro por como alguém decide aplicar suas ideias.

O tema fica mais sério quando você vê casos como Tornado Cash, onde os desenvolvedores enfrentaram consequências legais pelo uso indevido de seu software. O Coin Center está questionando se isso é realmente justo do ponto de vista constitucional. Eles acreditam que a primeira emenda dos Estados Unidos deveria proteger esses criadores.

O que me parece mais importante é que eles estão diferenciando duas coisas: por um lado, distribuir código (que seria discurso protegido), e por outro lado, atividades reguláveis como quando um desenvolvedor realmente controla os ativos dos usuários ou executa transações em nome deles. Isso é conduta, não discurso.

Criticam bastante o que chamam de 'teoria do código funcional', que trata o software como se fosse uma ação em vez de uma expressão. Segundo eles, os princípios estabelecidos da primeira emenda dos Estados Unidos deveriam ser aplicados nesses contextos tecnológicos modernos. É um argumento legal sólido que provavelmente veremos mais nos tribunais à medida que a regulamentação de cripto evolua.
Ver original
Esta página pode conter conteúdo de terceiros, que é fornecido apenas para fins informativos (não para representações/garantias) e não deve ser considerada como um endosso de suas opiniões pela Gate nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Isenção de responsabilidade para obter detalhes.
  • Recompensa
  • Comentário
  • Repostar
  • Compartilhar
Comentário
Adicionar um comentário
Adicionar um comentário
Sem comentários
  • Marcar