A SEC mira em empréstimos on-chain, empréstimos com garantia em Bitcoin aceleram a “mudança para custódia”

A SEC(Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) , a conselheira Hester Peirce (no meio, chamada de “mãe cripto”) alertou na quarta-feira (22/7) que decisões de DeFi vaults (cofres) e de protocolos de empréstimo on-chain que envolvam juros, exigências de garantias e limites de liquidação podem cair nas regras de leis de valores mobiliários ou de consultoria de investimentos. Essa declaração está empurrando o mercado de empréstimos com garantia em bitcoin para dois caminhos: de um lado, empresas CeFi que sustentam a conformidade por meio de custódia e segregação de ativos — os empréstimos pendentes da Ledn já atingiram US$ 714 milhões; do outro, pools de empréstimo DeFi que ainda são casados por contratos inteligentes.

(Contexto: cofres cripto e empréstimos podem cruzar a linha vermelha? “Mãe cripto” Hester Peirce alerta: estar on-chain não significa escapar das leis de valores mobiliários)
(Complemento de contexto: quem é a conselheira da SEC Hester Peirce, “mãe cripto”, com grande influência global na regulação)

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  • O que a regulação vai observar desta vez é como o acordo é projetado
  • O mercado de empréstimos em bitcoin está acelerando para “migrar para a custódia”
  • CeFi e DeFi divergem juridicamente

Resumo dos pontos-chave

  • A conselheira da SEC Hester Peirce alertou que, se cofres DeFi e empréstimos on-chain decidirem juros, garantias e limites de liquidação, podem cair sob regras de leis de valores mobiliários ou de consultoria de investimentos
  • A pressão regulatória está levando os empréstimos em bitcoin na direção da custódia: a carteira de empréstimos em aberto da Ledn chega a US$ 714 milhões e, desde 2018, o total de empréstimos processados ultrapassa US$ 10 bilhões
  • O mercado se divide em dois grupos: CeFi usa custódia para atrair detentores de longo prazo; já os pools de empréstimo DeFi seguem casando BTC, ETH e garantias em stablecoins via contratos inteligentes

Levar empréstimos para a blockchain não significa automaticamente conseguir escapar das leis de valores mobiliários. A declaração da conselheira Hester Peirce (no meio, “mãe cripto”) na quarta-feira (22/7), apesar de parecer apenas uma reafirmação da posição regulatória, adiciona uma variável ao negócio de empréstimo em bitcoin. Ela citou especificamente cofres DeFi (vaults) e protocolos de empréstimo on-chain: sempre que decisões envolvam taxas de juros, exigências de garantias e limites de liquidação, elas podem cair sob as leis atuais de valores mobiliários ou de consultoria de investimentos. A reação do mercado é acelerar “para dentro da custódia”.

O que a regulação vai observar desta vez é como o acordo é projetado

O argumento central de Peirce é bem direto: colocar uma atividade financeira na blockchain não muda automaticamente sua condição legal. Ela destacou que cada estrutura precisa ser avaliada caso a caso, com base nos fatos específicos, e não classificada de forma única.

Ela desenha o cofre como um espectro: em uma ponta, há contratos inteligentes totalmente automatizados; na outra, um produto em que gestores ou curadores (curator) escolhem estratégias de investimento, rebalanceiam ativos e, até, designam outras pessoas para tomar decisões. Para Peirce, essa segunda ponta pode se parecer com uma empresa de investimento ou um consultor de investimentos, caindo nas regras regulatórias existentes de valores mobiliários. O empréstimo on-chain segue a mesma lógica: quem decide juros, requisitos de garantias e quais ativos são suportados pode acabar acionando problemas de leis de valores mobiliários.

Colocar atividades financeiras na blockchain não faz com que elas automaticamente fiquem isentas das leis federais de valores mobiliários. Cada estrutura precisa de julgamento caso a caso, com base nos fatos, e não de uma classificação genérica.

Antes, a SEC focava em “esse token conta ou não como valor mobiliário”; agora, até “quem está por trás do acordo e de que forma as decisões são tomadas” entra no radar, sob uma lupa.

O mercado de empréstimos em bitcoin está acelerando para “migrar para a custódia”

A pressão regulatória ainda nem virou multa, mas o mercado já se mexeu. No caso de empresas centralizadas (CeFi) com empréstimos baseados em garantia de bitcoin, elas estão ganhando tração com serviços de custódia e segregação de ativos, atraindo detentores de longo prazo que não querem vender BTC e preferem trocar por liquidez em moeda fiduciária.

Por exemplo, a plataforma de empréstimo em bitcoin Ledn tem atualmente US$ 714 milhões em empréstimos pendentes, o que corresponde a 19.685 BTC. Desde sua criação em 2018, acumulou empréstimos processados acima de US$ 10 bilhões; e só em 2025, os empréstimos do ano já passaram de US$ 1 bilhão. Seu diferencial é separar os ativos dados em garantia dos clientes do capital operacional próprio da empresa, evitando o risco de mistura de ativos que derrubou vários credores na rodada anterior do ciclo.

  • Ledn: US$ 714 milhões em empréstimos pendentes (19.685 BTC); garantia do cliente e capital operacional separados
  • Strike: aposta em empréstimos “sem oscilação”, eliminando liquidações forçadas acionadas por preço, com condições de pagamento mais flexíveis
  • Unchained: usa custódia com múltiplas assinaturas (multisig), para que o tomador mantenha controle de ativos verificável na blockchain

Ao colocar essas três empresas lado a lado, fica claro que, sob pressão de conformidade, “em quem exatamente está sua moeda” e “se você consegue verificar por conta própria” já deixaram de ser detalhes técnicos para se tornar o argumento mais concreto de venda no mercado.

CeFi e DeFi divergem juridicamente

Com a mesma mudança de tom regulatório, o mercado de empréstimos cripto está indo para duas formas de viver. Do lado CeFi, os tomadores priorizam preservação de capital, buscando estabilidade em vez de perseguir retorno de alto risco. Do lado DeFi, por outro lado, há suporte a garantias em bitcoin, ethereum e stablecoins; o dinheiro circula conforme a taxa de uso do capital e o APR dos empréstimos, sustentando toda a atividade de transações na cadeia.

Vale notar que, em termos de tamanho de mercado, a quantia ainda é considerável para consumidores: o mercado de empréstimos em bitcoin com garantia na camada do consumidor está em cerca de US$ 3 bilhões. Em relatórios anteriores, a Ledn estimou que esse mercado subvalorizado pode crescer até a escala de 1 trilhão de dólares nos próximos dez anos. Em outras palavras, é um mercado enorme ainda não totalmente aberto, mas travado bem no momento em que a regulação está redesenhando as fronteiras.

Desta vez, Peirce não está sendo totalmente inflexível. Ela também pediu aos players que, em vez de supor que a blockchain fará com que eles fiquem em um canto onde a regulação não alcança, busquem ativamente conversar com a SEC já na fase de desenvolvimento do produto, dizendo ainda que a SEC estaria disposta a considerar atualização de regras, abrindo espaço para a inovação — desde que na proteção dos investidores e na manutenção da ordem do mercado.

Perguntas frequentes

Por que a SEC começou a olhar para cofres DeFi e acordos de empréstimo on-chain?

A conselheira Hester Peirce da SEC disse que colocar atividades financeiras na blockchain não isenta automaticamente as regras de valores mobiliários. Quando o acordo de empréstimo decide juros, exigências de garantias e limites de liquidação — ou quando o cofre é operado com curadores selecionando estratégias e rebalanceando ativos — isso pode configurar consultoria de investimentos ou empresa de investimentos, caindo sob regras existentes de valores mobiliários.

Qual é o impacto do aperto regulatório no mercado de empréstimos com garantia em bitcoin?

A pressão por conformidade leva empresas CeFi a reforçarem custódia e segregação de ativos. A Ledn tem US$ 714 milhões em empréstimos pendentes e separa garantias dos clientes; a Strike aposta em empréstimos sem risco de liquidação; e a Unchained usa custódia multisig. Detentores de longo prazo tendem a escolher serviços de custódia verificáveis e focados em preservação de capital.

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